Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11060, de 27 de junho de 2008
Nº 11060/2008
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Lei nº 11.351 , de 22 de dezembro de 2008 - Altera o Anexo Único da Lei nº 11.060 , de 27 de junho de 2008, na forma que indica.
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2008 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE JUNHO DE 2008.
Deputado MARCELO NILO
Presidente