Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10882, de 12 de dezembro de 2007
Nº 10882/2007
Altera a Lei nº 9.471 de 10 de maio de 2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS CRIADORES E PRODUTORES RURAIS DE UMBURANAS E ADJACÊNCIAS, com sede e foro no município de Brumado.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Deputado MARCELO NILO
Presidente