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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10882, de 12 de dezembro de 2007

Nº 10882/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 9.471 de 10 de maio de 2005 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 9.471, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS CRIADORES E PRODUTORES RURAIS DE UMBURANAS E ADJACÊNCIAS, com sede e foro no município de Brumado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.670 de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 9.471 de 10 de maio de 2005, que declarou de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Umburanas, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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