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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10326, de 25 de julho de 2006

Nº 10326/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.319, de 30 de julho de 2002 , e dá providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.319, de 30 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE LAGE E REGIÃO, com sede e foro no município de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência da Lei nº 8.319, de 30 de julho de 2002 , que declarou de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JULHO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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