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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11169, de 11 de agosto de 2008

Nº 11169/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 9.611 , de 03 de agosto de 2005 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 70 da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 9.611, de 03 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA COMUNIDADE DO GARAPA E OUTRAS "UNIDOS PARA CRESCER", com sede e foro no município de Bom Jesus Lapa."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 9.611 , de 03 de agosto de 2005, que declarou de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Garapa "Construindo o Futuro" denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE AGOSTO DE 2008.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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