Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11169, de 11 de agosto de 2008
Nº 11169/2008
Altera a Lei nº 9.611 , de 03 de agosto de 2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 70 da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA COMUNIDADE DO GARAPA E OUTRAS "UNIDOS PARA CRESCER", com sede e foro no município de Bom Jesus Lapa."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE AGOSTO DE 2008.
Deputado MARCELO NILO
Presidente