Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13190, de 11 de julho de 2014
Nº 13190/2014
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISVer também:
Art. 1º da Lei nº 13.463 , de 16 de dezembro de 2015: "Art. 1º - O Anexo II - A1 e o Anexo II - C, ambos da Lei nº 13.190, de 11 de julho de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente."
Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), em P:\Normas\Leis\Leis Ordinarias\Leis2011-2020\Leis2014.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Orçamentos
SEÇÃO II
Da Execução dos Orçamentos
SEÇÃO III
Da Alteração dos Orçamentos
SEÇÃO IV
Das Emendas Parlamentares Individuais
SEÇÃO V
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SEÇÃO I
Das Transferências Voluntárias aos Municípios
SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias ao Setor Privado
SEÇÃO III
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias a Pessoas Físicas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
José Reginaldo Souza Silva
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em exercício
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Andrea Almeida Mendonça
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Pedro José Galvão Nonato Alves
Secretário de Turismo
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Marlupe Ferreira Caldas
Secretária de Comunicação Social em exercício
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Ney Jorge Campello
Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014