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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10423, de 9 de novembro de 2006

Nº 10423/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.292 , de 22 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 7.292, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATU, com sede e foro no município de Catu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida, para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data de vigência da Lei nº 7.292 , de 22 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Catu, antiga denominação da Associação de que trata essa Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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