Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9997, de 10 de janeiro de 2006

Nº 9997/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 9.168, de 26 de julho de 2004 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 9.168, de 26 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data da vigência da Lei nº 9.168, de 26 de julho de 2004 , que declarou de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.