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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9822, de 1 de novembro de 2005

Nº 9822/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.504, de 21 de novembro de 2002 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.504, de 21 de novembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ DA GRANDE SUSSUARANA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência da Lei nº 8.504, de 21 de novembro de 2002 , que declarou de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA DA VELHA SUSSUARANA, denominação anterior da Associação que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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