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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10622, de 31 de maio de 2007

Nº 10622/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Lei nº 10.857 , de 10 de dezembro de 2007 - Altera o Anexo Único da Lei nº 10.622 de 31 de maio de 2007, na forma que indica.

Lei nº 10.928 , de 12 de dezembro de 2007 - Altera o Anexo da Lei nº 10.622 , de 31 de maio de 2007, na forma que indica.

Lei nº 10.699 , de 09 de outubro de 2007 - Altera o Anexo Único da Lei nº. 10.622, de 31 de maio de 2007, na forma que indica.

Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2007, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas nos Anexos I e II desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.
Parágrafo único- Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, e no art. 14 da Lei nº 10.217/06 , de 26 de junho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2007.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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