Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12039, de 28 de dezembro de 2010
Nº 12039/2010
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISNOTA: Anexoso disponíveis no Download.
Ver também:
Art. 11 da Lei nº 12.041, de 29 de dezembro de 2010: "As metas fiscais, definidas no Anexo II da Lei nº 12.039, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei."
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTAO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Orçamentos
SEÇÃO II
Da Execução dos Orçamentos
SEÇÃO III
Da Alteração dos Orçamentos
SEÇÃO IV
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SEÇÃO I
Das Transferências Voluntárias aos Municípios
SEÇÃO II
Da Destinação de Recursos ao Setor Privado
SEÇÃO III
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
SEÇÃO IV
Da Destinação de Recursos a Pessoas Físicas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Antônio Alberto Machado Pires Valença
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura
Ivan Guimarães Bessa Junior
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Feliciano Tavares Monteiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Antonio Carlos Marcial Tramm
Secretário de Turismo
Luíza Helena de Bairros
Secretária de Promoção da Igualdade
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
Arany Santana Neves Santos
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza