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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10206, de 25 de maio de 2006

Nº 10206/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.431, de 10 de outubro de 2002 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.431, de 10 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência da Lei nº 8.431, de 10 de outubro de 2002 , que declarou de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, denominação anterior da Associação de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE MAIO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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