Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13344, de 12 de maio de 2015
Nº 13344/2015
NOTA: O Anexo Único desta Lei (Relação das Entidades) pode ser consultado no site: www.al.ba.gov.br/legislacao
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2015 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente