Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10642, de 11 de junho de 2007
Nº 10642/2007
Altera a Lei nº 8.036 , de 08 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ADESOL - AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO, com sede e foro no município de Salvador."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JUNHO DE 2007.
Deputado MARCELO NILO
Presidente