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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10642, de 11 de junho de 2007

Nº 10642/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.036 , de 08 de janeiro de 2002 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 8.036, de 08 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ADESOL - AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO, com sede e foro no município de Salvador."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida, para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 8.036 , de 08 de janeiro de 2002, que declarou de utilidade publica a Associação para o Desenvolvimento Social Integrado, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JUNHO DE 2007.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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