Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9999, de 10 de janeiro de 2006
Nº 9999/2006
Altera a Lei nº 6.614, de 30 de junho de 1994 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente