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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9999, de 10 de janeiro de 2006

Nº 9999/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.614, de 30 de junho de 1994 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº nº 6.614, de 30 de junho de 1994 , posteriormente revalidada por ato da Mesa Diretora exarado por esta Casa Legislativa, publicado no Diário Oficial de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.341.359/0001-74, com sede e foro no município de Alagoinhas - Bahia."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência de Lei nº 6.614, de 30 de junho de 1994 , que declarou de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, antiga razão social da Associação de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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