Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14049, de 28 de dezembro de 2018
Nº 14049/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2018 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente