Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7655, de 19 de junho de 2013
Nº 7655/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, é regido pela presente Lei e pelos atos infralegais de competência do Poder Executivo Estadual que lhe sejam aplicáveis. CAPÍTULO II – DO FATO GERADOR CAPÍTULO M – DAS IMUNIDADES E DAS ISENÇÕES ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. f.é W DE i^f DE JUNHO DE2013 CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO CAPÍTULO V – DAS ALÍQUOTAS CAPÍTULO VI – DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO CAPÍTULO VIN – DA DISPENSA DO PAGAMENTO CAPÍTULO DC – DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAPÍTULO X – DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS CAPÍTULO XI – , DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ^ tiuír GOVERNO DE SERGIPE 13 LEI N°. %CfíT DE d¥ DE 7VNH0 DE2013 CAPÍTULO X – n DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CAPÍTULO XM – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES GOVERNO DE SERGIPE 15 LEI N°. y.60? DE df DE J UNHO DE 2013 CAPÍTULO XIV – DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DE MULTAS Ar t 36. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a conceder desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da multa, desde que recolhida com o imposto, se houver. § I o Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo, aos casos de reincidência específica, nem nas hipóteses dispostas nos incisos II e UI do art. 35 desta Lei. CAPÍTULO XV – DA FISCALIZAÇÃO DO IPVA CAPÍTULO XVI – DA CONSULTA CAPÍTULO XV – n DA RESTITUIÇÃO CAPÍTULO XVM – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Ar t 47. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - RECUPERAR - , constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionadas com o IPVA.GOVERNO DE SERGIPE - ^ LEI N°. fbJJ DEj%DE JUNHO DE2013 Estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, é regido pela presente Lei e pelos atos infralegais de competência do Poder Executivo Estadual que lhe sejam aplicáveis.
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CAPÍTULO II
DO FATO GERADOR
CAPÍTULO M – DAS IMUNIDADES E DAS ISENÇÕES ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. f.é W DE i^f DE JUNHO DE2013
CAPÍTULO IV
DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO V
DAS ALÍQUOTAS
CAPÍTULO VI
DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO
CAPÍTULO VI
N – DA DISPENSA DO PAGAMENTO
CAPÍTULO DC – DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO X
DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
CAPÍTULO XI
, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ^ tiuír GOVERNO DE SERGIPE 13 LEI N°. %CfíT DE d¥ DE 7VNH0 DE2013
CAPÍTULO X
n DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO X
M – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES GOVERNO DE SERGIPE 15 LEI N°. y.60? DE df DE J UNHO DE 2013
CAPÍTULO XIV
DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DE MULTAS Ar t 36. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a conceder desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da multa, desde que recolhida com o imposto, se houver. § I o Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo, aos casos de reincidência específica, nem nas hipóteses dispostas nos incisos II e UI do art. 35 desta Lei.
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CAPÍTULO XV
DA FISCALIZAÇÃO DO IPVA
CAPÍTULO XVI
DA CONSULTA
CAPÍTULO XV
n DA RESTITUIÇÃO
CAPÍTULO XV
M – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Ar t 47. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - RECUPERAR - , constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionadas com o IPVA.