Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29947, de 5 de fevereiro de 2015
Nº 29947/2015
Regulamenta o § 2º do art. 48 da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 7.951, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com a Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, e, Considerando o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 7.655, de 2014, D E C R E T A: