sao isentos do pagamento do IPVA:Io veiculo de Corpo Diplomatico acreditado junto ao Governo Brasileiro;
IIde maquina utilizada exclusivamente na atividade agricola;
IIIde maquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais maquinas utilizadas na construcao civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
IVo veiculo rodoviario utilizado na categoria de taxi, de propriedade de motoristas profissionais aut6nomos ou cooperativados, limitado a 01 (um) veiculo por beneficiario, ainda que a propriedade se afigure dependente de termo final de "leasing";
Vo veiculo de duas rodas corn potencia de ate 125 cilindradas, limitado a 01 (um) veiculo por beneficiario;
VIos Onibus ou microOnibus empregados exclusivamente no transporte pliblico de passageiros, urbano ou metropolitan, devidamente autorizado pelos Orgaos competentes;
VIIo veiculo, cujo valor seja igual ou inferior ao estipulado para fins de isencao do ICMS, aprovado ern ato do Conselho Nacional de Politica Fazendaria — CONFAZ, adquirido para use exclusivo de portador de deficiencia fisica, visual ou mental;
VIIIo veiculo utilizado no combate a incendio desde que nao haja cobranca por esses servicos;
IXa embarcacao pertencente a pescador profissional, pessoa fisica, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistencia, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 3 -8.$9 DE JO DE lagerfi ODE 2014 comprovada por entidade representativa da classe, limitado a uma embarcacao por beneficiario;
Xo veiculo de use terrestre corn mais de 15 (quinze) anos de fabricaeao.
§ 1º0 disposto no inciso V do "caput" deste artigo somente se aplica aos veiculos que nao tenham sofrido qualquer infracao de transito no exercicio imediatamente anterior ao da concessao da isencao.
§ 2ºPara os efeitos do inciso VII deste artigo, considera-se:
Ipessoa portadora de deficiencia fisica, aquela que apresenta alteraeao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funcao fisica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputacao ou ausencia de membro, paralisia cerebral, membros corn deformidade congenita ou adquirida, exceto as deformidades estaticas e as que nao produzam dificuldades para o desempenho de funeOes;
IIpessoa portadora de deficiencia visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, ap6s a melhor correcao, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrencia simultAnea de ambas as situacees;
IIIpessoa portadora de deficiencia mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestaeao anterior aos dezoito anos e limitacties associadas a duas ou mais areas de habilidades adaptativas.
§ 3ºA condicao de pessoa corn deficiencia mental severa ou profunda sera atestada mediante Laudo de Avaliaeao emitido em conjunto por medico e psicOlogo, seguindo os criterios diagnOsticos constantes da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministerio de Estado da Saude e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidencia da RepAblica, ou outra que venha a substitui-la, emitido por prestador de:
Iservico pOblico de saitcle; 7 8 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° c2? 6-?‘' DE JO DE 3fJtflRO DE 2014
IIservico privado de satle, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Unico de Sande (SUS).
§ 4º0 portador de deficiencia fisica beneficiario da isencao prevista no inciso VII do "caput" deste artigo atendera, ainda, as seguintes condicifies:
Iquando estiver habilitado a dirigir, o veiculo deverd estar especialmente adaptado a condicao do beneficiario, conforme laudo medico expedido pelo Departamento de Transit° do Estado de Sergipe - DETRAN/SE;
IIquando estiver inapto a dirigir, esta circunstancia deverd constar do laudo medico, hipetese em que poderao ser indicados ate 03 (tres) condutores autorizados, sendo permitida a substituicao destes, desde que o beneficiario da isencao, diretamente ou por intern-16(1i° de seu representante legal, informe esse fato a reparticao do seu domicilio fiscal;
IIIo veiculo automotor sera adquirido ou arrendado em nome do portador da defici8ncia ou de seu representante legal e, no caso dos interditos, pelos curadores.
§ 5º0 beneficio sera concedido para apenas um veiculo de propriedade do deficiente fisico, ressalvados os casos excepcionais de destruicao completa, desaparecimento do veiculo ou alienacao devidamente comprovada.
§ 6ºA concessao da isencao condicionar-se-a a apresentacao do documento do veiculo e, conforme o caso, dos documentos a seguir enumerados:
Iembarcacao de propriedade de pescador profissional: cOpia do Titulo de Inscricao ou Registro no Orgao da Marinha, que comprove tratar-se de propriedade de pessoa fisica e utilizada na atividade pesqueira;
IIveiculos de Embaixadas, Representacties Consulares, Embaixadores, Representantes Consulares e funcionarios de carreira diplomatica ou de servico consular: documento fornecido pelo Ministerio das RelacOes Exteriores, declaraterio do direito de tratamento diplomatic° e assecuraterio de que o pais de origem adota medida reciproca em relacao aos funciondrios diplornaticos ou do servico consular brasileiro, bem como 9 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° D23-6-84 DE /0 DE TO Meifi0 DE 2014 c6pia da identidade funcional do interessado, fornecida pelo Ministério da Justica;
IIIproprietirios de taxi: Carteira Nacional de Habilitacao — CNH; comprovante da inscricao no Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, e da sua correspondente regularidade; declaracao ou alvard emitido pelo Orgao municipal competente, comprovando que sua atividade de profissional autOnomo reconhecida pelo Municipio de sua atuacao, nos termos de lei municipal que trate da pemtissao de servico pilblico de transporte de passageiro; regulamentacao municipal para o transporte de passageiros, quando se tratar de moto taxista.
IVproprietArios de Onibus urbano e metropolitano: c6pia do ato da concessao/permissao do Poder Pfiblico; c6pia do documento fornecido pelo Orgao municipal competente, que autorize o exercicio da atividade de transporte coletivo de passageiros;
c)c6pia do contrato de leasing e do CNN.
Vo velculo adquirido para use exclusivo de portador de deficiancia fisica, visual ou mental: documentos exigiveis para concessao da isencao do ICMS.