Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 732, de 3 de julho de 2024
Nº 732/2024
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.349, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o processo eletrônico nº 6673/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, D E C R E T A: