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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 732, de 3 de julho de 2024

Nº 732/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.349, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o processo eletrônico nº 6673/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596, de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ......................................................................................................
Parágrafo únicoPara efeitos do disposto no inciso I do “caput” deste artigo, não serão considerados no limite de 1 (um veículo) por beneficiário, os veículos em seu nome que estejam com:
IRegistro de Comunicação de venda;
IIRegistro de Roubo/Furto;
IIIRegistro de Restrição/Administrativa.” (NR)
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2024. Aracaju, 02 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JULHO DE 2024.

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