Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 596, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 596/2024
Regulamenta a Lei Estadual nº 9.349, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.349, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, vem estabelecer as regras de acesso ao benefício e os procedimentos necessários para sua concessão, D E C R E T A: