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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 547, de 29 de dezembro de 2023

Nº 547/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a alínea “b” do inciso III do § 6º do art. 5º do Decreto nº 29.684, de sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 7892/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “b” do inciso III do § 6º do art. 5º do Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ....................................................................................................
§ 6º... ....................................................................................................
III.... ....................................................................................................
b)comprovante da inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e da sua correspondente regularidade ou cópia de documentação que comprove a DECRETO Nº 547 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2023.

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