Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 547, de 29 de dezembro de 2023
Nº 547/2023
Altera a alínea “b” do inciso III do § 6º do art. 5º do Decreto nº 29.684, de sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 7892/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; D E C R E T A: