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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8410, de 5 de junho de 2018

Nº 8410/2018

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB Acrescenta o inciso XI do "caput" e o § 5º ao art. 6º da Lei n° 7.655, de 17 de Junho de 2013, para estender a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aos veículos empregados exclusivamente no Transporte Escolar. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 14/2016, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso XI do "caput" e o § 5º ao art. 6º da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação:
Art. 6.
São isentos do pagamento do IPVA:
I... ....................................................................................................
X...
XIOs veículos rodoviários empregados exclusivamente no Transporte Escolar, com capacidade mínima de 07 (sete) passageiros limitada a 20 (vinte), de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, desde que seja portador de concessão ou permissão do Órgão Municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel junto ao DETRAN/SE;
§ 1º... ..................................................................................................... ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI Nº 8.410 DE 22 DE MAIO DE 2018 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB
§ 4º...
§ 5ºo disposto no inciso XI do "caput" deste artigo somente se aplica aos veículos que estejam em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito e o Departamento Estadual de Rodovias no exercício imediatamente anterior ao da concessão da isenção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte. Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República.. Deputado LUCIANO BISPO Presidente

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