Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30119, de 25 de novembro de 2015
Nº 30119/2015
Altera o inciso V do “caput” do art. 5º e os incisos IV e V do “caput” do art. 10 e acrescenta os incisos VI e VII ao “caput” do art. 10, todos do Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Considerando o disposto na Lei nº 8.045, de 1º de outubro de 2015, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, D E C R E T A: