Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 560, de 16 de janeiro de 2024
Nº 560/2024
Acrescenta o art. 32-A ao Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 212/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas; Considerando o Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023, D E C R E T A: