Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30140, de 22 de dezembro de 2015
Nº 30140/2015
Regulamenta a Lei nº 8.071, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com a Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, e, Considerando o disposto na Lei nº 8.071, de 10 de dezembro de 2015, D E C R E T A: