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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40232, de 31 de dezembro de 2018

Nº 40232/2018

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Altera o Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto na Lei nº 8.410, de 22 de maio de 2018, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 19. O pagamento do IPVA de veículo usado será efetuado em cota única nos prazos indicados em ato do Secretário de Estado da Fazenda, havendo desconto de 10% (dez por cento) quando o pagamento for antecipado para o prazo estabelecido neste mesmo ato.
Art. 20.
pagamento do IPVA, juntamente com o licenciamento anual do veículo poderá ser efetuado mediante cartão de crédito, observados os acréscimos previstos no cartão, através do sítio do DETRAN no endereço eletrônico www.detran.se.gov.br.
§ 1ºA solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser efetuada no DETRAN/SE, de forma presencial ou através do sítio eletrônico www.detran.se.gov.br.
§ 2ºO disposto no “caput” deste artigo aplica-se também a débitos de exercícios anteriores, hipótese em que incidirão os acréscimos moratórios previstos na legislação específica.
Art. 21.
. ..............................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademario Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 5328122018 IPVA JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

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