Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40232, de 31 de dezembro de 2018
Nº 40232/2018
Altera o Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto na Lei nº 8.410, de 22 de maio de 2018, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, D E C R E T A: