Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40514, de 22 de janeiro de 2020
Nº 40514/2020
Altera o Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, Considerando o disposto na Lei nº 8.155, de 21 de novembro de 2016 e a Lei nº 8.609, de 22 de novembro de 2019, que alteraram a Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, D E C R E T A: