Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29590, de 21 de novembro de 2013
Nº 29590/2013
Dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas "a", da Constituição Federal; e em face das disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos a partir das recomendações formuladas pela Comissão de Trabalho Técnico instituída através do Decreto n° 29.448, de 06 de setembro de 2013, DECRETA: Art. I o Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as diretrizes pará contenção de gastos com custeio e despesas com pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo.