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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40946, de 30 de julho de 2021

Nº 40946/2021

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Institui Comissão Especial de Trabalho Técnico visando promover a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe de que trata a Lei nº 8.845, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de Considerando o disposto na Lei nº 8.845, de 19 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os imóveis de propriedade do Estado de Sergipe que especifica; Considerando a autorização do CRAFI, nos termos do Ofício nº 824/2021-SEFAZ; Considerando, por fim, a necessidade de desenvolver atividades e serviços inerentes à promoção e realização da alienação dos bens imóveis autorizada por referida Lei; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico visando promover a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe de que trata a Lei nº 8.845, de 19 de maio de 2021, observado o disposto nas Leis (Federais) nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros:
ICarlos Alberto dos Santos Rodrigues, CPF nº 866.896.495- 04, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIDanilla Costa de Andrade, CPF nº 058.660.885-09, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIILeibniz Lôbo Ramos, CPF nº 662.148.235-34, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVWédson Andrade Nunes, CPF nº 018.843.425-90, representante da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT;
VFernando Costa Santos Bezerra, CPF nº 071.618.864-30, representante da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo únicoA Comissão será presidida pelo representante indicado no inciso IV deste artigo.
Art. 3.
Os membros de que trata o art. 2º deste Decreto farão jus mensalmente a um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em conformidade com o Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, e suas alterações posteriores.
Art. 4.
O prazo para a finalização dos trabalhos da Comissão se encerra em 31 de dezembro de 2021.
Art. 5.
Os casos omissos ao disposto neste Decreto serão resolvidos por decisão da Comissão.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JULHO DE 2021

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