Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40946, de 30 de julho de 2021
Nº 40946/2021
Institui Comissão Especial de Trabalho Técnico visando promover a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe de que trata a Lei nº 8.845, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de Considerando o disposto na Lei nº 8.845, de 19 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os imóveis de propriedade do Estado de Sergipe que especifica; Considerando a autorização do CRAFI, nos termos do Ofício nº 824/2021-SEFAZ; Considerando, por fim, a necessidade de desenvolver atividades e serviços inerentes à promoção e realização da alienação dos bens imóveis autorizada por referida Lei; D E C R E T A: