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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29704, de 17 de fevereiro de 2014

Nº 29704/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N O 023 ye DE 30 DE TrWa 90 DE 2014

Homologa as Portarias e Ato Normativo dos Orgdos e Entidades da Administracdo Pitilea Estadual — Poder Executivo, e da provid8ncias correlatas. atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciondrios Palicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispOe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, o Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013, e o Decreto n° 29.686, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as Portarias de ndmeros:
I014, de 21 de outubro de 2013 — da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
II3499, de 05 de agosto de 2013 — da Secretaria de Estado do Planejamento, Oryamento e Gestdo - SEPLAG;
III004, 005 e 006, de 10 de janeiro de 2014 — da Companhia Estadual de Habitacdo e Obras Pdblicas - CEHOP;
IV176, de 06 de maio de 2013 — da Secretaria de Estado da Seguranca Ptiblica — SSP.
Art. 2.
Fica Homologado o Ato Normativo n° 036, de 16 de setembro de 2013 — da Companhia de Desenvolvimento EconOmico de Sergipe - CODISE.
Art. 3.
As ComissOes de Trabalho constituidas por este Decreto fardo reunieles periOdieas, registradas em ata prOpria, devendo, tambem, Aracaju, 30 de de 2014; 193° da Independencia e 126° da RepOblica. (1, SA I I Ma ( 11-- re Ail 1 JACKS° O f RRETO DE LIMA GOVE ._4,4 4 JP OR DO ESTADO Sr 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9 n.-10# DE 3O DE .1-5/VCRODE 2014 produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, ate o 5° (quinto) dia do mes subsequente, relatOrio detalhado das atividades desenvolvidas, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaedo, produzindo seus efeitos a partir da vigencia das respectivas Portarias e do Ato Normativo, conforme especificados no art. 1° e 2° deste Decreto.
Art. 5.
Pela participacdo nas ComissOes de Trabalho Constituidas por este Decreto, cada servidor, sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional equivalente ao limite maxim° estabelecido pelo § 3° do art. 3° do Decreto 29.590, de 20 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto 29.686, de 10 de janeiro de 2014, se outro valor menor ndo the foi atribuido, ressalvadas as disposiceies constantes deste mesmo dispositivo.
Art. 6.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Pe ro Marcos Lopes Secretario de Estado de Govern() su bs eg

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