Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30958, de 5 de fevereiro de 2018

Nº 30958/2018

Ver fonte oficial 7 artigos

Altera o Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013 que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos mensais da Administração Pública, como forma de priorizar o adimplemento das folhas salarias de ativos e inativos e eficácia do serviço público prestado aos cidadãos usuários e; CONSIDERANDO as medidas e diretrizes formuladas pela equipe de governo a orientar a atuação estatal como forma de assegurar efetividade ao controle de gastos públicos, regulamentado pelo Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 2º, 3º, §1º, 5º e 8º do Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A despesa com cargo em comissão e função de confiança por órgão e entidade da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, deve ser imediatamente reduzida em, no mínimo, 30% (trinta por cento), tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017. ” “Art. 3º …
§ 1ºA partir de 1º de fevereiro de 2018, todas as comissões e os grupos de trabalhos técnicos em vigor devem ser imediatamente revistos quanto à quantidade de integrantes e ao quantitativo dos valores pagos a título de UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), de modo que essa despesa, por órgão ou entidade, possa ser reduzida em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017. “Art. 5° Fica suspenso, a partir de 1º de fevereiro de 2018, o pagamento de despesa com horas extras e/ou adicionais de prorrogação de expediente aos servidores e empregados públicos estaduais, ressalvadas as hipóteses de imperiosa necessidade do serviço público, cuja autorização deverá ser concedida por ato do Secretário Chefe da Casa Civil. “Art. 8° As despesas com gratificações discricionárias, vinculadas à lotação do servidor ou empregado público, por órgão e entidade da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, devem ser imediatamente reduzidas em, no mínimo, 30% (trinta por cento), tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017. ”
Art. 2.
Devem ser reduzidas as seguintes despesas de custeio, a partir de 1º de fevereiro de 2018 e tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017:
Iem no mínimo 30% (trinta por cento), gastos de custeio com diárias, passagens, telefonia e dados, aluguel de veículos;
IIem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), gastos decorrentes de contratos objeto de terceirização de serviços e mão-deobra;
IIIem no mínimo 20% (vinte por cento), gastos com combustível.
Art. 3.
Ficam suspensas, imediata e temporariamente, as despesas relativas às atividades com Cursos Seminários, dentro e fora do Estado de Sergipe, englobando os gastos com diárias, passagens, inscrições, ressalvados os casos cujo ônus seja suportado por fontes de recursos de convênio.
Art. 4.
Fica estabelecido o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo das 07:00 às 13:00hs.
Art. 5.
Caberá ao Secretário Chefe da Casa Civil decidir as situações excepcionais suscitadas pelos Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e entidades.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Bendito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2018 ALTERA/0102022018 JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.