Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29756, de 12 de março de 2014

Nº 29756/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO g` LODE NM p ‘9,0 DE 2014

DispOe sobre as prorrogacees dos Grupos de Trabalho constituidos pelos Decretos ifs 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, 29.213, de 26 de abril de 2013, e 29.221, de 29 de abril de 2013, e <Id providencias correlatas. atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo coin o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios POblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispOe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007; o Decreto n o 29.590, de 20 de novembro de 2013; e o Decreto n° 29.686, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogados, por mais 12 (doze) meses, os Grupos de Trabalho constituidos pelos Decretos n°s 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, 29.213, de 26 de abril de 2013, e 29.221, de 29 de abril de 2013, no ambito da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2.
Os Grupos de que trata o art. 1° deste Decreto, farao reuniOes periOdicas, registradas em ata pr6pria e elaborarao relatOrios detalhados das atividades desenvolvidas, sob pena de desfazimento dos mesmos.
Art. 3.
Pela participacao nos Grupos de Trabalho prorrogados por este Decreto, cada servidor, sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber urn Adicional equivalente ao limite maximo estabelecido pelo § 3° do art. 3° do Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto n° 29.686, de 10 de janeiro de 2014, se outro valor menor new lhe foi atribuido, ressalvadas as disposicOes constantes deste mesmo dispositivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° marco de 2014. 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO INT° on . 7 DE LODE M 4418 FD DE 2014
Art. 5.
Revogam-se as disposiceies em contrdrio. Aracaju, da 1ndependência e 126° da Rep6blica. JAC ETD I L T A GOV DOR DO ESTADO r Benedito de Figueiredo Secrettirio de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.