Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40070, de 27 de junho de 2018
Nº 40070/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade aos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, da necessidade de dar ciência prévia, ao Chefe do Poder Executivo, acerca de contratos firmados com empresas terceirizadas, bem como de nomeações de cargos em comissão de livre provimento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com as disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos a partir das recomendações contidas no Decreto 29.590, de 20 de novembro de 2013, e suas alterações; Considerando a necessidade de um melhor controle por parte do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, de gastos relacionados a contratos firmados com empresas terceirizadas, bem como de nomeações de cargos de livre provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo, D E C R E T A: