Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40093, de 20 de julho de 2018
Nº 40093/2018
Dispõe sobre a constituição de Grupo Especial de Trabalho para a realização de procedimento de manifestação de interesse – PMI, para fins de concessão de trecho da br-235, delegada ao estado de sergipe conforme convênio celebrado com a união, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013 e em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Considerando os termos do Convênio de Delegação de Competência Condicionado celebrado entre o Estado de Sergipe e a União Federal para a delegação de competência para realização de estudo de viabilidade para concessão de trecho da rodovia BR-235, Considerando a competência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Sergipe fixada pela Lei Ordinária (Estadual) 6.661 de 28 de agosto de 2009, D E C R E T A: