Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30966, de 9 de fevereiro de 2018
Nº 30966/2018
Altera o Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013 que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos mensais da Administração Pública, como forma de priorizar o adimplemento das folhas salarias de ativos e inativos e eficácia do serviço público prestado aos cidadãos usuários e; CONSIDERANDO as medidas e diretrizes formuladas pela equipe de governo a orientar a atuação estatal como forma de assegurar efetividade ao controle de gastos públicos, regulamentado pelo Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013; D E C R E T A: