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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30966, de 9 de fevereiro de 2018

Nº 30966/2018

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Altera o Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013 que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos mensais da Administração Pública, como forma de priorizar o adimplemento das folhas salarias de ativos e inativos e eficácia do serviço público prestado aos cidadãos usuários e; CONSIDERANDO as medidas e diretrizes formuladas pela equipe de governo a orientar a atuação estatal como forma de assegurar efetividade ao controle de gastos públicos, regulamentado pelo Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 2º, 3º, §1º, 5º e 8º do Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A despesa com cargo em comissão e função de confiança, deve ser reduzida em percentual que atinja economia em até 30% (trinta por cento), na Administração Pública Estadual.” “Art. 3º …
§ 1ºA partir de 1º de janeiro de 2018, todas as comissões e os grupos de trabalhos técnicos em vigor devem ser imediatamente revistos quanto à quantidade de integrantes e ao quantitativo dos valores pagos a título de UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), de modo que essa despesa, por órgão ou entidade, possa ser reduzida em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017. “Art. 5° Fica suspenso, a partir de 1º de fevereiro de 2018, o pagamento de despesa com horas extras e/ou adicionais de prorrogação de expediente aos servidores e empregados públicos estaduais, ressalvadas as hipóteses de imperiosa necessidade do serviço público, cuja autorização deverá ser concedida por ato do Secretário Chefe da Casa Civil. “Art. 8° As despesas com gratificações discricionárias, vinculadas à lotação do servidor ou empregado público, por órgão e entidade da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, devem ser imediatamente reduzidas em, no mínimo, 30% (trinta por cento).”
Art. 2.
Devem ser reduzidas as seguintes despesas de custeio, a partir de 1º de fevereiro de 2018 e tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017:
Iem no mínimo 30% (trinta por cento), gastos de custeio com diárias, passagens, telefonia e dados, aluguel de veículos;
IIem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), gastos decorrentes de contratos objeto de terceirização de serviços e mão-deobra;
IIIem no mínimo 20% (vinte por cento), gastos com combustível.
Art. 3.
Ficam suspensas, imediata e temporariamente, as despesas relativas às atividades com Cursos Seminários, dentro e fora do Estado de Sergipe, englobando os gastos com diárias, passagens, inscrições, ressalvados os casos cujo ônus seja suportado por fontes de recursos de convênio.
Art. 4.
Fica estabelecido o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo das 07h às 13h, salvo exceções a critério de cada Secretaria.
Art. 5.
Caberá ao Secretário Chefe da Casa Civil decidir as situações excepcionais suscitadas pelos Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e entidades.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 30.958, de 02 de fevereiro de 2018 e 30.961, de 06 de fevereiro de 2018. Aracaju, 09 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2018 ALTERA/0407022018 JRNC.

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