Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40438, de 13 de setembro de 2019
Nº 40438/2019
Acrescenta os arts. 19-A e 19-B ao Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; e em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); D E C R E T A: