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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40438, de 13 de setembro de 2019

Nº 40438/2019

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Acrescenta os arts. 19-A e 19-B ao Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; e em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescentados os arts. 19-A e 19-B ao Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, com as seguintes redações: ”Art. 19-A. As viagens nacionais ou internacionais para deslocamento de servidores e empregados públicos a serviço da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, devem ter autorização do Secretário de Estado Geral de Governo e se mostrarem absolutamente imprescindíveis.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica a Secretário de Estado, Superintendente-Executivo e a Diretor-Presidente de Entidade.
Art. 19-B.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo ficam obrigados a informar, mensalmente, à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira, Corporativa, de Pessoal e de Políticas Públicas do Estado de Sergipe, de que trata o Decreto nº 40.359, de 22 de abril de 2019, os gastos realizados a título de viagens nacionais ou internacionais de seus servidores ou empregados públicos.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 13/09/2019

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