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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40288, de 13 de fevereiro de 2019

Nº 40288/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 8º-A ao Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 8º-A Fica vedada a percepção de gratificação, adicional ou de qualquer vantagem equivalente aos ocupantes dos cargos de Diretor ou de Diretor-Presidente da DiretoriaExecutiva das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, ressalvada a gratificação de que trata o Decreto nº 25.437, de 21 de julho de 2008.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de fevereiro de 2019; 198º da independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Fazenda George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0201022019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019

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