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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29617, de 29 de novembro de 2013

Nº 29617/2013

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? ye i ae A ‘ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.64% DE 229 DE NOVEN@RODE 2013

Revoga o § 2° do art. 2° do Decreto n° 29.588, de 20 de novembro de 2013, que estabelece normas e procedimentos para a gestao, controle e garantia do direito de férias no ambito da Administragéo Publica Estadual -— Poder Executivo, e o art. 16 do Decreto n° 29.590, de adocao de medidas para redu¢do dos gastos com custeio e despesas com pessoal no ambito da Administragaéo Publica Estadual — Poder Executivo, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig6es que lhe sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigaéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de mar¢go de 2011, e, Considerando que a edi¢ao do Decreto n° 29.588, de 20 de novembro de 2013, ocasionou duvidas interpretativas em relag&o a um dos seus dispositivos; Considerando a inteng¢aéo do Governo do Estado em tranquilizar os servidores publicos estaduais quanto a continuidade da percep¢do de vantagens pecuniarias regularmente concedidas e que, na forma da lei, sejam devidas durante a frui¢do de férias, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o § 2° do art. 2° do Decreto n° 29.588, de 20 de novembro de 2013, e 0 art. 16 do Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013.
Art. 2.
As duvidas ou controvérsias referentes as disposig¢6es dos Decretos n°s 29.588 e 29.590, ambos de 20 de novembro de 2013, serao resolvidas mediante consulta a Procuradoria-Geral do Estado — PGE. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29. 6/¢ DE 28 DE )VOV&NC40 DE 2013
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 4.
Revogam-se as disposig6es em contrario. Aracaju, a8 deqrenzeent biede 2013; 192° da Independéncia e 125° da Republica. JACKS ARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO Pedro Marcos Lopes Secretario de Estado de Governo ALTERA/04281113 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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