Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29849, de 25 de julho de 2014
Nº 29849/2014
Aracaju,o2cZ de 126° da Republica. de 2014; 193° da Independancia e \ 'Joao Au Secrettirio de'Estado do Ben . Ito e Figueir o Secrettirio de Estado de Governo RETO D R DO ESTADO ama da Silva nejamento, Orcamento e Gestiio detiLAtai GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ei Th a DE 2,2 DE SUL110 DE 2014
DispOe sobre a vigéncia de Comissoes ou Grupos de Trabalho remunerados. das atribuiceies que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da ConstituiCalo Estadual, de acordo corn o disposto na Lei no 7.116, de 25 de marco de 2011, combinado corn a Lei n o 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciondrios Pdblicos Civis do Estado de Sergipe), e ern face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispbe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, o Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013, o Decreto n° 29.686, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: