Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40313, de 8 de abril de 2019

Nº 40313/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre procedimento para concessão de gratificação e provimento de cargo em comissão no âmbito da Administração Publica Estadual Indireta – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com as disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos a partir das recomendações contidas no Decreto 29.590, de 20 de novembro de 2013, e suas alterações; D E C R E T A:

Art. 1.
A concessão de gratificação ou vantagens pessoais discricionárias e a nomeação para provimento de cargo em comissão do quadro de pessoal de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, dependentes, devem ser antecedidas de autorização do Governador do Estado.
Parágrafo únicoCompete à Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.070, de 26 de junho de 2018. Aracaju, 05 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0120022019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.