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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40959, de 12 de agosto de 2021

Nº 40959/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no Âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o proc. digital nº 667/2020- EQUIP.SALARIAL-SEAD, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, que passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 3º ...
§ 1º... ...................................................................................................................
§ 3ºA concessão de Adicional de Participação em comissão ou grupo de trabalho técnico deve ser realizada de acordo com a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado, a sua duração, a quantidade e o perfil técnico dos membros da comissão ou grupo de trabalho, e ainda observado o disposto abaixo:
I... ...................................................................................................................
§ 6ºA concessão do Adicional de Participação em comissão ou grupo de trabalho técnico será estendida às Comissões de Insalubridade e Periculosidade, percebendo, cada membro, o equivalente ao limite máximo estabelecido pelo § 3º, ressalvadas as disposições constantes neste mesmo dispositivo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2021

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