Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40959, de 12 de agosto de 2021
Nº 40959/2021
Altera o art. 3º do Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no Âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o proc. digital nº 667/2020- EQUIP.SALARIAL-SEAD, D E C R E T A: