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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30961, de 7 de fevereiro de 2018

Nº 30961/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 1º do art. 3º do Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 30.958, de 02 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 30.958, de 02 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º …
§ 1ºA partir de 1º de janeiro de 2018, todas as comissões e os grupos de trabalhos técnicos em vigor devem ser imediatamente revistos quanto à quantidade de integrantes e ao quantitativo dos valores pagos a título de UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), de modo que essa despesa, por órgão ou entidade, possa ser reduzida em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), tendo por parâmetro o valor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2018 ALTERA/0306022018 JRNC.

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