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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29904, de 13 de novembro de 2014

Nº 29904/2014

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JtS 3 0 DE Oy DE 2014

Homologa a Portaria Conjunta PGE/SEPLAG n° 004, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação e prorrogação do funcionamento da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto 29.492, de 26 de setembro de 2013, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n“ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Fimcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013, o Decreto n° 29.686, de 10 de janeiro de 2014, e o Decreto n° 29.849, de 22 de julho de 2014, D E C R E T A :

Art. 1.
® Fica homologada a Portaria Conjunta PGE/SEPLAG n° 004, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação e prorrogação do funcionamento da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto 29.492, de 26 de setembro de 2013, que com este Decreto é publicada.
Parágrafo únicoO prazo de vigência da Portaria mencionada no “caput” deste artigo fica limitado às determinações constantes no Decreto 29.849, de 22 de julho de 2014. Art, 2 ® Pela participação na Comissão prorrogada por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional equivalente ao limite máximo estabelecido pelo § 3° do art. 3° do Decreto 29.590, de 20 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto 29.686, de 10 de janeiro de 2014, se outro valor menor não lhe foi atribuído, ressalvadas as disposições constantes deste mesmo dispositivo.
Art. 3.
® A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. 1° deste Decreto fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das OOVERNO DE SERGIPE DECRETO N '* 2 3 -3 0 ^ DE DE hJQ\j6UòPpDE 2014 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
“ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2014.
Art. 5.
“ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 2014; 193® da Independência 126® da República. VERjyADOR DO ESTADO Qettediío^J. Figueiredo Secretário de Fstado de Governo 10112014 ELLS PQ RTARZA COMJONTA P G B /SK P X JIO N® 0 0 4 / 2 0 1 4 , • de 15 de setembro de 2014. D ISP Õ E SOBBZ A REGOIAMBNTAÇjkO E FROPBOGAÇ&0 DO FOMCIOMXMEMTO DA COMISS&O DE TRABAI.HO TÉCNICO DESTINADA A NEAI.IZAR ESTUDOS E IN ST R U IR ROTINAS PARA IDENTIFIC AÇ ÃO E I.ZSAI.IEAÇÃO (REG ISTRO ) DE IM ÓVEIS DO ESTADO DÉ SER G IPE B DÁ OUTRAS PRO V ID ÊN CIAS. ESTAPO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAM ENT0,0RÇAM ENT0 E GESTAO O PR O C U R A D O R -G ER A I. DO E ST A D O D E S E R G I P E, em conjunto com o SB C R E T Ã R ÍO D E E ST A D O DO P IA N E JAM ENTO , ORÇAMENTO E (SE ST Ã O , ambos do Estado d© Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com os arts. 7°, incisos I, XVI e XXIV, ambos da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com os arts. 43, incisos II, VIII .e XVI, da Lei Estadual n° 7.116, de 25 de março de 2011, e de acordo com o art. Considerando a relevância do serviço desenvolvido pela comissão de trabalho que visa suprir a insuficiente administração do Estado de Sergipe no tocante ao controle dos registros imobiliários das desapropriações, onde existem, ainda, uma gama de processos vencidos pelo Estado e não registrados; Considerando que o universo de processos que carecem de registro imobiliário remontam até o ano de 1985, e que a regularização desses imóveis aumentará a cartilha de imóveis do Estado em aproximadamente R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); Considerando, em outra face, a grande quantidade de imóveis estaduais sem registro e sem desapropriação que o preceda, mas que estão passiveis de registro cartorário; Considerando, ainda, que os novos registros culminarão na possibilidade de atração de investimentos federais no Çstado de Sergipe, tendo em vista que a regularização fundiária é o primeiro requisito para que verbas federais de construção ou reforma sejam aplicados nos Entes Federados\ conforme Portaria Interministerial n® 127/2009; P t» ^ Olimpió Campo», n ® 14 -C»ntro, Aracaju (S E )-C E P . 40.010-040 Tel.: (79) 3106-7808/riB85 /7641 Fax: (70) 3198-4564 w w w .O Q B .B e .a Q v :b r PAolna 1 de 3 • f Considerando o .iinpacto positivo no orçamento do Estado, visto que com a' regularização do seu acervo mobiliário haverá inversão na categoria financeira, deixando, por exemplo, de se ter a despesa com aluguerps; . . Considerando ,.a indicação dos nomes dos servidores públicos, a .comporem referida Comissão de Trabalho Técnico; «STADO DE SERQIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJÁMENTO.ORÇAMENTO E OESTAO R E S O I. V B M: A x t , , 1® - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, a Comissão Especial de Trabalho Técnico,no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria; de Estacio : dp Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), a Comissão de Trabalho, destinada à realização de estudos ^ e instituição de rotinas para identificação e legalização (registro) de imóveis do Estado de Sergipe, instituída: pela Portaria Conjunta n® 04, de 04 de outubro de 2013.
Art. 2.
® - O artigo 2®, da Portaria Conjunta n® 04, de 04 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação: ® - A comissão de Trabalho ora inscituida será integrada pelos membros adiante especificados:
IPedro Dias de Araújo Júnior, servidor da PGE, CPF n®849.044,884-15 ;
IIRamon Silva Oliveira, servidor da PGE, CPF n® 942.986.295-20
IIIEdson Luiz Campos da Silva Filho, servidor da PGE, CPF/MF n® 025.433,305-26; ■ IV - Nadja Cristina Almeida, servidora da PGE, CPF n® 336.554.565-49;
VPaschõal Passos Oliveira Barreto, servidor da PGE, CPF n® 02-1.630.775-94;
VIEtel Soares Mendes, servidora da SEPLAG, CPF n® 611.243,625-68;
VIIWaneza de Sá Santos Soares, servidora da SEPLAG, CPF n® 011,828.775-32; VliX GeriJc Regina Santos Fonseca, servidora da PGE, CPF n® 058,116.035-50; IX Ingrid Santos Silva, servidora da PGE, CPF/MF n® 048.767.565-70; Página 2 de 3 Praça Olímpio Campos, n ® . 14 - Gantróv Arácaju (SE) - CEP. 49.Q*W-040 Tel.; (79) ^98-7606 /7685 /7641 Fax: (79) 3198-4564 % • t ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA OE ESTADO OO PLANEJAMENTO.ORÇAMENTO E GESTÃO S 1® - A Presidência da Comissão de Trabalho deve ser exercida * pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II. S 2® - Os trabalhos.da referida Comissão devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.
Art. 3.
^ - Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, será remunerado na forma do art. 5® do Decreto Governamental n® 29.492, de 26 de setembro de 2013, a conta do órgão a que estiver vinculado,
Art. 4.
® - ESta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de contrário. Dô-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 15 de setembro de 2014- X««±te Proc^rador-Gera OAB/BE 2597 Jo&o A u ^ SecretárÁc Plane.j aitlfii Grama d a S i l v a e Es.tãdo do , Orçamento e Gestão Pr«ç« Olímpio Campo», n® 14 -Caotro, Aracaiu(SB)-CEP. 49X110-040 T e l . : (79)3198-7606/7686/7641 F a x ; ( 7 9 ) 3198-4564 » w tt,p o B ,« c .a P Y /b r

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