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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29953, de 12 de fevereiro de 2015

Nº 29953/2015

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Art. 1.
Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 29.590, de 20 de novembro de 2013, acrescentados pelo Decreto nº 29.686, de 10 de janeiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Altera dispositivos do Decreto nº 29.590, de adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; e em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), D E C R E T A:

Art. 3.
..
§ 1º... ......................................................................................................
§ 3ºA concessão de Adicional de Participação em comissão ou grupo de trabalho técnico deve ser realizada de acordo com a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado, a sua duração, a quantidade e o perfil técnico dos membros da comissão ou grupo de trabalho, e ainda observado o disposto abaixo:
IComissão de Licitação:
a)Pregoeiro: até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
b)demais membros: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
IIComissão de Gerenciamento de Contratos ou convênios com organismos financeiros nacionais ou internacionais:
a)Coordenador-Geral: até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
b)Coordenador-Técnico, Administrativo ou Equivalente: até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
c)demais membros: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
IIIComissão de Representação Judicial, Extrajudicial e de Consultoria Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA:
a)Procuradores do Estado: até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
b)demais membros: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
IVComissão de Sindicância ou de Inquérito Administrativo:
a)Coordenador: até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
b)Presidente: até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
c)demais membros: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
VComissão de Concurso Público:
a)Presidente: até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
b)demais membros: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
VIdemais comissões: até R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 4ºEm nenhuma hipótese será permitida a participação remunerada de servidor em mais de 02 (duas) comissões ou grupos de trabalhos técnicos, devendo o gestor do órgão ou entidade indicar outro servidor para a função.
§ 5ºNa hipótese de o servidor participar de 02 (duas) comissões ou grupos de trabalhos técnicos, o mesmo não poderá perceber, a título de adicional de participação, valor superior a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2.
As comissões ou grupos de trabalhos técnicos existentes, ou que vierem a ser criados, devem se ajustar ao disposto neste Decreto.
Art. 3.
Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Governo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 12 de Fevereiro de 2015 ALTERA/0109021 SEGOV OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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