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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4854, de 26 de novembro de 1985

Nº 4854/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada na Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, destinados à manutenção dos serviços essenciais básicos prestados pelo Estado.
Parágrafo único- Os créditos autorizados neste artigo serão cobertos com recursos a que aludem os incisos II e III, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, limitados aos recursos provenientes da colocação de 56.000.000 (cinquenta e seis milhões) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Paulista - ORTPs.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1985.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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