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Decreto Estadual de São Paulo nº 24532, de 26 de dezembro de 1985

Nº 24532/1985

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DECRETO N. 24.532, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para transferência à Fundação dos Empregados da VASP,

visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 6.269.000.000 (seis bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.

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