São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24548, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24548/1985
DECRETO N. 24.548, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, G0VERNAD0R DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 698 895 865 (seiscentos e noventa ta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), com recursos de redução orçamentária Reserva de Contingência, e
II - Cr$ 2 522 715 020 (dois bilhões quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil e vinte cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.