São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24545, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24545/1985
DECRETO N. 24.545, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas com Encargos da Divida.
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4 574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 760 595 000 000(setecentos e sessenta bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo.
a) Cr$ 637 941 000 000(seiscentos e trinta e sete bilhões, novecentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) , consoante dispõe o
Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
b) Cr$ 122 654 000 000(cento e Vinte e dois bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros ), conforme faculta o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
II -Cr$ 18 769 000 000(dezoito bilhões setecentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.