São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24511, de 17 de dezembro de 1985
Nº 24511/1985
DECRETO N. 24.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 167.184.000 (cento e sessenta e sete milhões e cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985;
II - Cr$ 3.281.219.137 (tres bilõdes, duzentos e oitenta e um milhões, duzentos e dezenove mil, cento e trinta e sete cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985; e
III - Cr$ 196.093.075 (cento e noventa e seis milhões, noventa e tres mil, setenta e cinco cruzeiros), nos termos do
I - Cr$ 3.644.496.212 (três bilhdes, seiscentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e doze cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 38.776 011 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e seis mil e onze cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembto de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.