São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24499, de 16 de dezembro de 1985
Nº 24499/1985
DECRETO N. 24.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
- Fica aberto um crédito de Cr$ 3.045.025.490 (três bilhões, quarenta e cinco milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
I - Cr$ 1.093.688.490 (um bilhão, noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e oito m l, quatrocentos e noventa cruzeiros), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cr$ 1.951.33 000 (um bilhão, novecentos e cinquenta e um milhões e trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.